Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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1 | 19/07/2024 10:52:00 | 22/07/2024 11:14:48 | PROTOCOLO | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | SOLICITANDO TITULAÇÃO DEFINITIVA |
Unidade Origem: PROTOCOLO Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Despacho: SOLICITANDO TITULAÇÃO DEFINITIVA | |||||
2 | 22/07/2024 11:37:14 | 22/07/2024 11:42:26 | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Análise e parecer jurídico. |
Unidade Origem: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Despacho: Análise e parecer jurídico. | |||||
3 | 07/08/2024 08:11:57 | 14/08/2024 09:43:44 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | PROCESSO nº 4475/2024 Processo em regularização Doc. Juntados (fls.) Requerimento inicial. ok Documentos pessoais. ok Espelho do Cadastro imobiliário municipal ok Comprovantes de aquisição do imóvel (contratos) - incompleto Declarações de posse, com firmas reconhecidas. Recolhimentos das taxas iniciais. falta Laudo de vistoria falta Verificação dos impostos IPTU ? constam débitos Recomendações finais: Recolher taxas iniciais. Após, recolher IPTU, ITBI/Taxas sobre o maior valor venal encontrado, de acordo com o art.265, CTM. Recolhidas as taxas iniciais. Infere-se da documentação apresentada que inexiste documento legalmente comprobatório como prova da posse/propriedade pelo Mediterrâneo. Tendo em vista que as minutas públicas de compra e venda estão apócrifas sendo, portanto inválidas. A solução adequada, no caso concreto, se dá pela justificação de posse na via judicial. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Despacho: PROCESSO nº 4475/2024 Processo em regularização Doc. Juntados (fls.) Requerimento inicial. ok Documentos pessoais. ok Espelho do Cadastro imobiliário municipal ok Comprovantes de aquisição do imóvel (contratos) - incompleto Declarações de posse, com firmas reconhecidas. Recolhimentos das taxas iniciais. falta Laudo de vistoria falta Verificação dos impostos IPTU ? constam débitos Recomendações finais: Recolher taxas iniciais. Após, recolher IPTU, ITBI/Taxas sobre o maior valor venal encontrado, de acordo com o art.265, CTM. Recolhidas as taxas iniciais. Infere-se da documentação apresentada que inexiste documento legalmente comprobatório como prova da posse/propriedade pelo Mediterrâneo. Tendo em vista que as minutas públicas de compra e venda estão apócrifas sendo, portanto inválidas. A solução adequada, no caso concreto, se dá pela justificação de posse na via judicial. | |||||
4 | 14/08/2024 09:43:49 | 14/08/2024 09:48:25 | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | DEPARTAMENTO DE RECEITA | Emissão da taxa inicial. |
Unidade Origem: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE RECEITA Despacho: Emissão da taxa inicial. | |||||
5 | 14/08/2024 09:51:12 | 14/08/2024 10:00:06 | DEPARTAMENTO DE RECEITA | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | SEGUE TAXA INICIAL DA TITULAÇÃO DEFINITIVA ANEXADA. |
Unidade Origem: DEPARTAMENTO DE RECEITA Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Despacho: SEGUE TAXA INICIAL DA TITULAÇÃO DEFINITIVA ANEXADA. | |||||
6 | 14/08/2024 10:01:40 | 14/08/2024 10:21:31 | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | GABINETE DO PREFEITO | Segue para decisão e providências. |
Unidade Origem: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Unidade Destino: GABINETE DO PREFEITO Despacho: Segue para decisão e providências. | |||||
7 | 14/08/2024 10:45:08 | 27/08/2024 08:43:21 | GABINETE DO PREFEITO | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Segue para nova analise considerando os documentos anexados - Proc. 613/2004 - justificação de posse |
Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Despacho: Segue para nova analise considerando os documentos anexados - Proc. 613/2004 - justificação de posse | |||||
8 | 27/08/2024 10:20:38 | 28/08/2024 07:30:32 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | GABINETE DO PREFEITO | Em analise aos autos, embora anexados outros documentos, não substituiu os documentos já constantes nos autos caracterizados como inválidos ante a ausência de assinatura. Desta feita, mantenho a recomendação do ID 539052. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Unidade Destino: GABINETE DO PREFEITO Despacho: Em analise aos autos, embora anexados outros documentos, não substituiu os documentos já constantes nos autos caracterizados como inválidos ante a ausência de assinatura. Desta feita, mantenho a recomendação do ID 539052. | |||||
9 | 28/08/2024 07:30:35 | 17/09/2024 09:17:59 | GABINETE DO PREFEITO | CHEFIA DO GABINETE | Segue. |
Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: CHEFIA DO GABINETE Despacho: Segue. | |||||
10 | 17/09/2024 09:18:04 | 18/12/2024 07:59:02 | CHEFIA DO GABINETE | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | Segue |
Unidade Origem: CHEFIA DO GABINETE Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Despacho: Segue | |||||
11 | 13/01/2025 12:24:06 | 13/01/2025 18:53:11 | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Segue para nova análise conforme solicitado. |
Unidade Origem: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Despacho: Segue para nova análise conforme solicitado. | |||||
12 | 16/01/2025 07:52:16 | 24/01/2025 12:48:30 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | Conforme ID n. 621301, vieram estes autos novamente a esta Procuradoria, por meio do representante/presidente do Mediterrâneo Cerejeiras Clube para que o referido processo administrativo de titulação definitiva de propriedade do imóvel denominado Lote "01" da Quadra "004/1", Bairro Floresta, cadastro imobiliário nº 08.00401.001.000.00 fosse reanalisado. Ocorre que consta protocolado neste Órgão também através do processo administrativo nº 7417/2023, a solicitação de titulação definitiva do mesmo imóvel acima descrito, no entanto, a solicitação foi realizada pelo representante da F. D. Empreendimentos Imobiliários Ltda, para tanto, anexaram Instrumento Particular de Compra e Venda, tendo como Outorgante Vendedor o Mediterrâneo Cerejeiras Clube e como Outorgado Comprador F. D. Empreendimentos Ltda. Portanto, de acordo com a análise da cadeia possessória, prevista na Lei Municipal nº 3.628/2024, em seu artigo 4º, III, entende-se que este processo nº 4475/2024 não se trata de Titulação Definitiva, mas sim de Justificação de Posse. No entanto, a análise fica prejudicada, uma vez que está em trâmite na 2º Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras o Processo nº 7003055-69.2024.8.22.0013,ajuizada por Mediterrâneo Cerejeiras Clube em face do Município de Cerejeiras, o qual trata da Justificação Judicial de Posse do imóvel em questão, devendo portanto, aguardar a tramitação do referido processo judicial. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Despacho: Conforme ID n. 621301, vieram estes autos novamente a esta Procuradoria, por meio do representante/presidente do Mediterrâneo Cerejeiras Clube para que o referido processo administrativo de titulação definitiva de propriedade do imóvel denominado Lote "01" da Quadra "004/1", Bairro Floresta, cadastro imobiliário nº 08.00401.001.000.00 fosse reanalisado. Ocorre que consta protocolado neste Órgão também através do processo administrativo nº 7417/2023, a solicitação de titulação definitiva do mesmo imóvel acima descrito, no entanto, a solicitação foi realizada pelo representante da F. D. Empreendimentos Imobiliários Ltda, para tanto, anexaram Instrumento Particular de Compra e Venda, tendo como Outorgante Vendedor o Mediterrâneo Cerejeiras Clube e como Outorgado Comprador F. D. Empreendimentos Ltda. Portanto, de acordo com a análise da cadeia possessória, prevista na Lei Municipal nº 3.628/2024, em seu artigo 4º, III, entende-se que este processo nº 4475/2024 não se trata de Titulação Definitiva, mas sim de Justificação de Posse. No entanto, a análise fica prejudicada, uma vez que está em trâmite na 2º Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras o Processo nº 7003055-69.2024.8.22.0013,ajuizada por Mediterrâneo Cerejeiras Clube em face do Município de Cerejeiras, o qual trata da Justificação Judicial de Posse do imóvel em questão, devendo portanto, aguardar a tramitação do referido processo judicial. | |||||
13 | 24/01/2025 12:50:43 | 24/01/2025 13:07:40 | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Segue. |
Unidade Origem: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Unidade Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Despacho: Segue. | |||||
14 | 28/01/2025 12:22:43 | 28/01/2025 12:49:30 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO | Segue parecer conforme solicitado. |
Unidade Origem: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Unidade Destino: DEPARTAMENTO DE ESCRITURAÇÃO Despacho: Segue parecer conforme solicitado. |
Seq. | Data/Hora | Histórico |
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SOLICITANDO TITULAÇÃO DEFINITIVA
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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